quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Taxa de importação, Conheça os seus direitos!

ATENÇÃO: Se você comprou algum produto do exterior e recebeu o comunicado que ele foi taxado, SOLICITE O FORMULÁRIO DE REVISÃO DE TAXAS ANTES DE PAGAR.

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Todo produto importado quando entra no Brasil passa pela alfândega da Receita Federal e está sujeito a inspeções de forma aleatória. Portanto, não há uma certeza sobre a real possibilidade do seu pedido ser efetivamente inspecionado e do grau de rigorosidade da inspeção realizada (fiscal e/ou quantitativa).

O sistema de importação Importa Fácil dos correios permite aos brasileiros realizarem pequenas compras de até USD$50,00 através dos correios com isenção de impostos.

A maioria dos preços dos pedidos vindos da China são inferiores aos visualizados no site devido ao desconto adquiridos com o fornecedor.

A alfândega poderá discordar do valor declarado da China e comparar com valores de uma lista de preços própria da receita, neste caso você deverá pedir revisão das taxas comprovando que pagou menos de USD$50,00 pelo seu pedido.

Caso um pedido seja inspecionado e ultrapasse o valor de USD$50,00 sobre ele incidirá a taxa de importação que é de 60% do valor total declarado na importação.

Sobre este valor total declarado mais a taxa de importação NÃO deve incidir o ICMS, visto essa ser uma operação de pessoa física para pessoa física, se isto acontecer preencha um formulário de reavaliação dos impostos antes de pagá-los, disponível em sua agência de correios.

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